EXECUÇÃO FISCAL, ARQUIVAMENTO DO ART. 40 E A PORTARIA DA PGFN 396 – PARTE 2

A aula de hoje é a continuação da última aula sobre arquivamento do art. 40 da LEF. É sobre execução fiscal e a Portaria da PGFN nº 396, que determinou o arquivamento das execuções de até 1 milhão de reais.

Vou explicar o contexto em que ela surge e os 6 requisitos que ela estipula, para que o processo seja suspenso nos termos do art. 40 da LEF.

Forte Abraço.

JCS

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