NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL E A PORTARIA PGFN 360

Nesse artigo eu quero falar sobre negócio jurídico processual. Um tema novo para o processo tributário. Mas, antes, quero fazer um desabafo.

É frustrante. Não só para para o advogado privado, mas, também, para o advogado público.

Quem observa de fora pode achar que a insatisfação é só do contribuinte.

A demora nos trâmites de uma execução fiscal, contudo, também me assombra. Muitas situações influenciam essa demora. Muitas estão nos bastidores.

Às vezes, uma simples tentativa de anexar os autos do processo administrativo (PA) à execução fiscal pode levar muito tempo.

Mesmo na era da virtualização. Já passei por isso inúmeras vezes na Procuradoria.

Solicita o PA. Demora. Digitaliza, porque é físico. Demora. Tenta anexar. Não dá. São muitos MBs. Quebra em vários pedaços. São mais de mil paginas.

Chama a informática. Tenta protocolar. Não dá. O sistema da justiça tem limites. Envia para o email da vara. Não dá. O email só aceita poucos MBs.

E o prazo? O juiz só deu 5 dias. Pede mais prazo. Angustiante.

Outras vezes o contribuinte é que sofre ao tentar garantir a execução fiscal. Imóvel, carta de fiança bancária, seguro fiança, penhora do faturamento.

 

Saiba + 3 FORMAS DE GARANTIA DA EXECUÇÃO FISCAL

Saiba + 13 LIVROS DE DIREITO TRIBUTÁRIO

 

Tudo tem que analisar minuciosamente. Ainda mais quando envolve cifras bilionárias. E isso pode demorar.

 

O novo CPC, felizmente, trouxe o negócio jurídico processual no art. 190 e 191.

Isso vai possibilitar maior aproximação das partes: contribuinte e Fazenda Pública.

A PGFN já se adiantou. Editou a Portaria nº 360 de 13 de junho de 2018, que permite o negócio jurídico processual nos processos tributários da União Federal.

Em especial, a calendarização dos procedimentos, para que se adeque às especificidades do caso.

Essa situação já é um bom sinal de que as coisas podem mudar. A Portaria da procuradoria pode ser acessada no link abaixo.

Portaria PGFN nº 360 (clique aqui para acessar)

Eu gravei um pequeno comentário sobre o instituto no vídeo abaixo, em meu CANAL do Youtube, de aproximadamente 8 minutos.

No vídeo eu narro um caso que ocorreu na Procuradoria. Basta acessar abaixo.

 

Comente aqui

Rolar para cima