A aula de hoje é a continuação da última aula sobre arquivamento do art. 40 da LEF. É sobre execução fiscal e a Portaria da PGFN nº 396, que determinou o arquivamento das execuções de até 1 milhão de reais.
Vou explicar o contexto em que ela surge e os 6 requisitos que ela estipula, para que o processo seja suspenso nos termos do art. 40 da LEF.
Forte Abraço.
JCS
# INSCREVA-SE NO CANAL DO YOUTUBE
# NOSSO TWITTER: @ProfJCSantiago