Em minha atuação como Procurador da Fazenda Nacional tenho percebido que muitos advogados perdem tempo no desenvolvimento de uma execução fiscal ao apresentarem de forma incorreta uma exceção de pré-executividade.
Isso ocorre porque desconhecem dois importantes pressupostos para a admissão desse instrumento processual no curso de uma execução fiscal. Esquecem, assim, de especificar na petição os pressupostos, adequando ao seu caso concreto.
Nesse vídeo, dando continuidade ao estudo da execução fiscal, eu trato dos dois pressupostos admitidos pelo STJ para a apresentação de uma exceção de pré-executividade.
Espero que goste. Não esquece de deixar suas dúvidas ou seu comentário.
Se inscreva no canal do Youtube clicando aqui.
Veja também pelo Facebook, curtindo nossa Fanpage.