Oi, tudo bem?
Hoje eu quero continuar discutindo o lançamento tributário, nessa terceira aula. Nela eu explico, ainda dentro das divergências, porque eu entendo que o contribuinte pode realizar o lançamento tributário, fazendo uma leitura constitucional do art. 142 do CTN.
Se você ainda não viu os primeiros vídeos sobre Lançamento Tributário clique nos links abaixo.
Para assistir Lançamento Tributário 1 clique aqui:
Para assistir Lançamento Tributário 2 clique aqui:
Espero que goste e se tiver qualquer dúvida ou quiser debater algum tema, basta deixar uma mensagem nas redes sociais.
Forte abraço.
JCS